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USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARAS DE PROTEÇÃO

Como forma de prevenção ao Coronavírus, o Governo de Minas Gerais instituiu a Lei Estadual 23636/2020, que estabelece a obrigatoriedade para uso de máscaras de proteção no Estado.

A Lei Estadual vale para profissionais que prestam atendimento em órgãos públicos, estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, rodoviários e metroviários.

A proposta também abrange instituições de acolhimento a idosos, lotéricas, serviços de transporte público/privado de passageiros de competência estadual. Todos devem fornecer máscaras e itens de proteção gratuitamente aos funcionários.

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