USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARAS DE PROTEÇÃO
Como forma de prevenção ao Coronavírus, o Governo de Minas Gerais instituiu a Lei Estadual 23636/2020, que estabelece a obrigatoriedade para uso de máscaras de proteção no Estado.
A Lei Estadual vale para profissionais que prestam atendimento em órgãos públicos, estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, rodoviários e metroviários.
A proposta também abrange instituições de acolhimento a idosos, lotéricas, serviços de transporte público/privado de passageiros de competência estadual. Todos devem fornecer máscaras e itens de proteção gratuitamente aos funcionários.