Resolução define valor complementar para prestação de serviços hospitalares

Resolução define valor complementar para prestação de serviços hospitalares
O Cisamapi definiu o pagamento de valor complementar, em caráter temporário, pela prestação de serviços hospitalares de emergência e urgência, prestados no âmbito da microrregião de saúde de Ponte Nova.
A medida está na Resolução 6 de 26 de maio de 2023, que dispõe sobre a atualização da rede de urgência e emergência no âmbito da microrregião de saúde de Ponte Nova.
A decisão envolve consultas, atendimentos e demais procedimentos classificados como atendimentos da rede de urgência e emergência hospitalar, visando a adequação das políticas públicas municipais à política pública adotada pelo Estado de Minas Gerais. A medida propicia o fortalecimento e a ampliação da oferta dos serviços de emergência e urgência.
O valor complementar será de R$ 83,33 por atendimento de urgência e emergência prestado à população dos Municípios consorciados.
Os atendimentos médicos de urgência e emergência serão realizados em estabelecimentos de saúde, que sejam enquadrados em uma das três tipologias, descritas na Resolução 7.520 de 2021, da Secretaria de Saúde de Minas Gerais: Hospital Geral (equipe 24h composta por clínico geral, pediatra, cirurgião, anestesiologista, enfermeiros, técnicos e equipes para manejo de pacientes críticos); Hospital Especializado Tipo 1 e Hospital Especializado Tipo II (equipe 24h, composta por médicos especializados, cuja composição depende do perfil assistencial do estabelecimento, equipe multidisciplinar e equipes para manejo de pacientes críticos).
A gestão associada dos serviços de formalização será delegada ao Cisamapi. O consórcio também será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da contratualização dos serviços, competindo aos municípios consorciados a obrigação de repassar ao Cisamapi, por meio de contrato regido pelas leis 8.080/1990 e 11.107/2005, os recursos do tesouro dos respectivos municípios, quanto ao pagamento do valor de referência indicado na resolução.
A medida está em vigor desde sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de junho.