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Projeto que trata da criação, incorporação, fusão e o desmembramento de Municípios está na pauta de votações da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal, desta quarta-feira, 1.º de abril. O texto do Projeto de Lei (PLS) 353/2014 – Complementar reúne critérios de viabilidade; exigências de população mínima; e regras para a apresentação de proposta de fusão ou desmembramento de Municípios às assembleias estaduais e de realização de plebiscito para consulta à população interessada.

A matéria resgata quase todo o conteúdo do PLS 104/2014, de autoria do ex-senador Mozarildo Cavalcanti, vetado pela presidente da República, Dilma Rousseff, em agosto do ano passado. Inclusive, em 2013, Dilma também vetou um projeto do Senado que tratava das emancipações. A justificativa, na ocasião, para vetar integralmente os dois projetos foi o temor em relação do crescimento exagerado no número de Municípios no país, o que geraria impacto financeiro para as novas unidades, as já existentes e também para os Estados.

Com parecer favorável do relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), o PL estabelece que o ponto de partida para a criação de Municípios será a apresentação de requerimento à assembleia legislativa estadual, apoiado por 20% do eleitorado da área alvo de emancipação ou desmembramento ou 3% dos eleitores de cada um dos Municípios com pretensões de fusão ou incorporação.

Outros

A criação de novos Municípios também dependerá do alcance de um contingente populacional mínimo. Assim, depois de fundido ou dividido, sua população deve ser igual ou superior a 6 mil habitantes nas Regiões Norte e Centro-Oeste; 12 mil na Região Nordeste; e 20 mil nas Regiões Sul e Sudeste. Sua área urbana também não poderá estar em reservas indígenas, área de preservação ambiental ou terreno pertencente à União.

Se passar pela CCJ, a proposta será votada pelo Plenário do Senado e depois será enviada à Câmara dos Deputados.

Da Agência CNM, com informações da Agência Senado

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